recurso multa
DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
FULANO DE TAL, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX, portador da Carteira de Habilitação n.º xxxxx, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXX, Rio de Janeiro RJ, respeitosamente, vem interpor junto a Vossa Senhoria, a presente DEFESA PRÉVIA contra o auto de infração XXXXXXXX, aplicada ao veículo cujo Documento DUT segue em anexo, pelos motivos a seguir expostos:
O Recorrente não foi submetido a nenhum teste, tendo sofrido tão somente avaliação visual. Sobre a hipótese de recusa do condutor em se submeter a qualquer dos procedimentos de aferição de álcool ou outra substancia psicoativa (art. 277, § 3º), o artigo 8º, § 2º, "g", do Decreto 676, de 6 de novembro de 1992, disciplina que toda pessoa tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem declarar-se culpada". Disso deflui o privilégio contra a auto-incriminação, uma manifestação eloqüente da clausula da ampla defesa, do direito de permanecer calado e da presunção de inocência.
Essa disposição do § 3º, do art. 277, relacionado ao art. 165, que passa a considerar o motorista de pronto culpado, com aplicação instantânea de medidas administrativas, como multa e suspensão da habilitação, sem que haja oportunidade de defesa, representa um indesejável retorno às formas mais abomináveis de repressão e autoritarismo, jogando por terra o fundamento constitucional da dignidade humana, (art. 1º, III da CF), as garantias constitucionais do direito à jurisdição, ao contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LIII, e LV).
Em todos esses aspectos a lei é falha, representando uma verdadeira afronta aos valores supremos da democracia e as garantias processuais que a Constituição confere a todos indistintamente posto que ninguém possa ser privado de sua liberdade e dos seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV), aliado ao direito do