Apelação
PROCESSO Nº 0000000-00.2000.814.0000.
REQUERENTE: SHIRLEY CABRAL.
REQUERIDO: META IMOBILIÁRIOS LTDA. META IMOBILIÁRIOS LTDA, ambas devidamente qualificadas nos autos do processo à epígrafe, através de seu Advogado subscritor, vem, com todo respeito e acatamento devidos à Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro nos artigo 5131 e SS. do CPC, requerendo a Vossa Excelência se digne em recebê-lo em ambos os efeitos e determine o seu processamento com observância das formalidades legais, remetendo-o ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ para que dele o conheça e julgue.
Pede DEFERIMENTO.
Belém/PA, 22 de Agosto de 2013.
ROGER MUNIZ
OAB/PA 13.425
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO Nº 0000000-00.2000.814.0000.
VARA DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL.
APELANTE: META IMOBILIÁRIOS LTDA.
APELADA: SHIRLEY CABRAL.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ,
COLENDA CORTE,
ÍNCLITOS JULGADORES.
DA TEMPESTIVIDADE. DO PREPARO.
A sentença recorrida foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Pará dia 07/03/2014 (sexta feira), tornado-se o marco para a contagem do prazo, o qual, em conformidade com o artigo 1842 do CPC, passou a fluir em 10/03/2014 (segunda feira).
O artigo 5083 do CPC positiva que o prazo para a interposição deste recurso é de 15 (quinze) dias, findando, portanto, em 25/03/2014 (terça feira).
Nesse cotejo, o presente recurso está sendo apresentado tempestivamente.
Outrossim, informa que segue, em anexo, as custas recursais devidamente recolhidas no importe de R$108,60 (cento e oito reais e sessenta centavos).
DO BREVE RELATO DOS FATOS.
A apelante através se sua genitora, entrou com a ação de
No entanto, como já se pode depreender e de acordo com o que será versado a seguir, tal sentença merece reforma.
DA SENTENÇA RECORRIDA.
DA OCORRÊNCIA DE