Conhecendo seus direitos
Este texto apresenta leis e decretos que buscam a aplicação do princípio constitucional da igualdade e defendem os direitos das pessoas com deficiências, sejam elas visuais, físicas, auditivas ou mentais, focando principalmente na educação.
Quando se pensa em direitos das pessoas com deficiência, o ponto de partida é a Constituição Federal, que assegura uma série de garantias.
A Constituição assegura direitos:
- de forma genérica: considerando a pessoa com deficiência simplesmente como “pessoa” e, assim, em igualdade de condições com as pessoas que não têm deficiência, e
- de forma específica: expressamente fazendo referência à “pessoa com deficiência”.
De forma genérica, as pessoas com deficiência, pelo simples fato de serem pessoas, dispõem do direito à igualdade, saúde, educação, cultura, esporte, acesso à Justiça e defesa pelo Ministério Público, dentre outros.
De forma específica, as pessoas com deficiência dispõem do direito ao trabalho, previdência e assistência social, educação e acessibilidade.
Saindo do plano constitucional, cada um destes direitos vem mais bem detalhado por meio de leis e decretos específicos. Estes direitos referidos na Constituição, embora apresentem legislação específica, foram inicialmente tratados pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Como esta lei criou a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, ficou popularmente conhecida como a Lei da CORDE. Esta lei estabeleceu medidas a serem adotadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, dentre outros, disciplinando a atuação do Ministério Público, na proteção judicial de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência e também definiu 12 os crimes no caso da violação destes direitos. Apesar de promulgada em 1989, a Lei nº 7.853 somente veio a ser regulamentada 10 anos depois, em 1999, por meio do Decreto nº 3.298/99.
Saindo do plano constitucional, a discriminação é tratada como crime pela Lei nº