PENAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Srª KATIA , brasileira, solteira, domiciliada à rua , Estado de São Paulo, portadora da cédula de identidade RG nº e inscrita no CPF sob nº do , doravante simplesmente designada VENDEDORA, e de outro lado, EDEMARA , brasileira, casada, vendedora, portadora da cédula de identidade RG SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº residente e domiciliados à rua , Itaquera, nesta Capital - SP de agora em diante denominados COMPRADORES, resolvem, de comum acordo, rescindir o contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel, firmado em 20 de abril de 2002, pelos seguintes motivos.
1) Os COMPRADORES compraram o imóvel de propriedade da VENDEDORA, situado na rua São Felix do Piauí, nº 360, Bloco B apto 23, Vila Carmosina - Itaquera, nesta cidade - SP,
2) Por motivos pessoais e de não adequação ao sistema de condomínio, os COMPRADORES resolvem restituir o imóvel comprado, livre e desocupado, no mesmo estado de conservação em que recebeu, observando as determinações do mencionado Contrato de Compra e Venda.
3) A VENDEDORA neste ato não só receberá as chaves do imóvel, e o mesmo em perfeita condições, como lhe foi entregue, bem como devolverá a importância de R$ 11.200,00(Onze Mil e Duzentos reais), relativo ao valor pago pelo COMPRADORES, como sinal, previsto nas Cláusulas 04 e 10 do referido Contrato de Compra e Venda, dando a VENDEDORA aos COMPRADORES a mais ampla irrevogável quitação, para nada mais dele reclamar, uma vez que está dispensado do pagamento de multa.
E, por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente Instrumento Particular de Rescisão Contratual por distrato em 2 (duas) vias de igual conteúdo e para um só efeito, juntamente com as (duas) testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
São Paulo, 25 de setembro de 2002.
VENDEDOR