recurso multa
JARI –
N e s t a
Auto nº L-...
fulano , brasileiro, casado, profissão, devidamente qualificado no formulário anexo, vem, no prazo legal, respeitosamente à presença dessa R. Junta Administrativa de Recursos de Infrações, apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito adiante anotados, a saber:
O Requerente foi notificado por uma infração de trânsito – NIT – por ter , em tese, infringido Art. 186, II do CTB, ou seja, trafegar na contramão, fato que teria ocorrido na Rua.........– Nesta.
Ocorre, todavia, conforme se provará pelo croqui anexo, que EFETIVAMENTE o condutor, ora autuado, de forma alguma, até por ser policial militar e conhecedor do Código de Trânsito Brasileiro, estaria cometendo infração de tamanha gravidade. Melhor, então, crer que o agente, embora agindo de boa-fé, tenha definitivamente se equivocado por ocasião da lavratura do auto.
Isto porque, no local da ocorrência, há uma casa de materiais de construção, onde o Requerente parou para efetuar uma compra. Em seguida, fez uma pequena manobra, dando uma ré na direção da referida .... para, em seguida, poder fazer o retorno para o centro da cidade. Neste ínterim, dependendo da posição onde se encontrava o agente de trânsito, ele pode ter imaginado que o veículo teria vindo na contramão, enquanto, NA VERDADE, o que ocorreu foi uma pequena manobra de marcha a ré, sem afetar, de modo algum, a segurança do trânsito.
Para corroborar as suas afirmações, junta declaração firmada por um funcionário da referida loja de materiais de construção, onde se afirma que efetivamente o veículo vinha na direção permitida e que houve tão somente uma ré para viabilizar o retorno para a referida Av........ – direção Centro.
Assim, considerando que a presunção dos agentes de trânsito são relativas, admitindo prova em contrário, como ocorre na espécie, haja vista que além da afirmação do próprio autuado, há também a afirmação de uma testemunha, devendo