Recurso Multa art 193 CTB
RECURSO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Nº
Eu, , proprietário do veículo autuado, já devidamente qualificado, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos artigos 282, 285, 286 e 287 da Lei nº 9.503/97 e nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 299/08 do CONTRAN, interpor PRESENTE RECURSO, tempestivamente, contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, com fulcro no artigo 193 da Lei n° Lei nº 9.503/97, para que seja arquivada e cancelada conforme os fundamentos e justificativas a seguir circunstanciadas.
1. EXPOSIÇÃO DOS FATOS.
Registrou a Autoridade de Trânsito, através do AIT nº , que no dia 18/03/2015, às 07h:10min., o meu veículo estava transitando no acostamento da rodovia federal BR 116, KM 04, município de Fortaleza, e por tal motivo autuou o meu veículo pelo artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro.
Com isso Ilmo. Senhor Julgador dirijo-me a Vossa Senhoria para pedir-lhe uma atenção especial para esta multa em questão, pelos motivos expostos a seguir e por considerar que fui injustiçado ao que diz respeito à lavratura do Auto de Infração de Trânsito.
Inúmeros são os motoristas que já passaram pela situação de enfrentar engarrafamentos nas ruas, avenidas e em rodovias, ou por obra, ou por acidente ou ainda pelo volume de tráfego. Nesta situação, muitos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.
Há também aqueles que estão bem próximos a via de acesso que pretendem alcançar. É claro que os Policiais e Agentes de Trânsito estão de prontidão para flagrar a situação e acertadamente autuar os infratores.
Mas resta saber qual seria o enquadramento mais adequado e o mais correto e imparcial a ser aplicado?
Quero esclarecer ao Ilmo. Senhor Julgador que meu veículo não