recurso de multa
Ref. Autos de Infração nº. 54347822E
Luiz Cezar de Moraes, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 792.639.179-49, residente e domiciliado à rua Sebastião Pedroso, 179, Bairro São Luiz, CEP 88512-320, na cidade de Lages, estado de Santa Catarina, vem, perante vossa excelência propor:
DEFESA DE AUTUAÇÃO
com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN, resolução 363/10 do Conselho Nacional de Trânsito e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.
DO VEÍCULO
Marca/Modelo HONDA/CBX 250 TWISTER (nacional), ano/fabricação 2007, placa MGR 1152, RENAVAM 912335823, cor amarela.
DO AUTO DE INFRAÇÃO
Auto de infração nº54347822E: “transitar com o veiculo em ilhas, refúgios.” Infração gravíssima – 7 pontos; penalidade – multa. Código da Infração 581-9-5; Base Legal – CTB 193; em 31/03/2014, às 19:00, na rua Av. Dom Pedro II, n. 779. Código Órgão Autuador: Nº 281830.
DOS FATOS E DO DIREITO:
Primeiramente, cumpre ressaltar que descabe a referida multa, vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB.
Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia, este condutor estava a trabalho junto ao Edifício Versailles, na função de porteiro, até as 19:00 horas, conforme depreende-se da declaração do órgão empregador juntada em anexo.
Ademais, por ser a notificação confeccionada à mesma hora do término do expediente do ora