Defesa de Autuação
Recorrente, brasileiro, taxista, portador do documento de identidade nº xxxxx SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, CNH nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado sito à (endereço completo), vem perante Vossa Excelência, expor para finalmente requerer o seguinte:
1. Preliminarmente, requer a ANULAÇÃO do presente Auto de Infração pela sua inconsistência conforme determina o Art. 281, I, combinado com o § 3.º do artigo 280, visto que a autuação a revelia somente poderá ser feita quando o agente de trânsito não puder identificar o condutor infrator, e nesse caso havia como identificar o condutor infrator, como se verificará a diante: Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
2. O Recorrente tomou