Estudante
Concursos
Direito Administrativo
1º Encontro
Nosso Querido Edital:
2.7. Direito Administrativo: Fontes e Princípios
2.7.1. Administração pública
2.7.2. Responsabilidade civil do Estado
2.7.3. Poder de Polícia
2.7.4. Agentes Públicos e Serviços Públicos
2.8. Atos Administrativos
2.8.1. Agente, objeto e finalidade.
2.8.2. Controle dos atos administrativos
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Conceito: O que Direito Administrativo?
Segundo Hely Lopes Meirelles “Direito Administrativo é o conjunto harmônico de
Princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejados do Estado”.
Maria Sylvia Di Pietro “Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a
Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
Fontes do Direito Administrativo
O Direito Administrativo, possui as seguintes fontes, que o auxiliam em sua formulação: A Lei, que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, podendo ser considerada como fonte, as várias espécies de ato normativo;
A Doutrina, formada pelo sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito
Administrativo;
A Jurisprudência, representada pela reiteração dos julgados sobre um mesmo tema em um mesmo sentido;
O Costume, que no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação, podendo ser representado pela praxe administrativa (atos rotineiros e repetitivos).
Fontes
LEI
Doutrina
Jurisprudência
Costume
Princípios da Administração Pública
No direito administrativo existe basicamente duas divisão básicas dos princípios, ou seja, temos os princípios considerados Expressos e os considerados implícitos.
Princípios Constitucionais ou expressos
São