Defesa de Autuação
Defesa de Autuação de Trânsito
Auto de Infração:
Eu, Antonio Vieira, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG n. SSP/SP, inscrito no CPF sob o n., CNH n., residente e domiciliado na Rua Quatro, Agrovila Três, município de Caiuá, estado de São Paulo, vem perante Vossa Senhoria apresentar defesa de autuação de trânsito contra auto de infração nos termos do artigo 2º da Resolução n. 299/08 do CONTRAN, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO AUTO DE INFRAÇÃO
O requerente, condutor e proprietário do veículo autuado, recebeu notificação de autuação por infração à legislação de trânsito, autuado por infringir o artigo 218, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, na Rodovia SP294, Km 646, sentido oeste, município de Dracena, estado de São Paulo, por volta das 13 horas e 30 minutos, do dia 08 (oito) de janeiro de 2015 (dois mil e quinze).
DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Ocorre que, o requerente por um descuido com a velocidade, ultrapassou a velocidade permitida em menos de 20% do limite previsto para a via.
Assim, confiando na qualidade da análise desta defesa de autuação, deve-se entender como medida mais educativa a prerrogativa do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, no qual prevê a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências.