Defesa de Autuação
Autos de Infração nº xxxxxx-xxxxxxxxxx
PLACA: XXX-XXXX-XX
XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX/XX, com domicílio à Rua Xxxxxx xxxxx, xxx, Xxxxxx, na Cidade de XXXXXX, XX – CEP: XXXXX-000, onde recebe notificações e avisos de estilo, respeitosamente, vem à presença de Vossa Senhoria, no prazo concedido, para apresentar
DEFESA DA AUTUAÇÃO
na forma dos art. 281 e 282 da Lei Federal nº 9503/97 e da Resolução nº 149/2003, do Conselho Nacional de Trânsito, consubstancida nos seguintes termos:
SINOPSE DA INICIAL
Através de correspondência sem qualquer assinatura, em afronta ao Art. 3º da Resolução nº 149/2003 do Conselho Nacional de Transito, supra citado, recebi notificação dizendo que cometi infração de trânsito capitulada no art. 218, I da Lei Federal nº 9.503/97, popularmente conhecida como Código Brasileiro de Trânsito, segundo o qual, “literis”:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
I quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
Infração Média
Penalidade Multa.
Entretanto, a autuação nesta esfera de conhecimento, deve ser julgada improcedente, pelo que se verá:
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Estabelece a Resolução nº 149/2003, do Conselho Nacional de Trânsito, no Art. 3º e o art. 280 da Lei 9.503/97, estabelecem que a autoridade de trânsito que lavar o auto de infração tem que se identificar. A notificação veio apenas com a menção de que foi emitida pela Cia. De Engenharia de Transp. E Transito (sic) como Órgão Autuador, que eu, pobre mortal, não tenho condições e nem obrigação de saber o que é, o que, data vênia embora possa ser a Entidade responsável pelo