artigo 132 codigo penal
A noção de crime contra a humanidade despontou na consciência jurídica no início do século XIX, quando algumas potências européias, lideradas pela Inglaterra, decidiram combater o tráfico transatlântico de escravos africanos, largamente praticado desde o século XVI. Em 1815, por ocasião do Congresso de Viena, que reorganizou a ordem política na Europa após a queda de Napoleão, foi aprovada uma Declaração das Potências sobre a Abolição do Tráfico de Escravos, com fundamento nos "princípios de humanidade e moralidade universal".
Um século depois, exatamente em 24 de maio de 1915, as potências aliadas que lutavam contra o Império Alemão na Primeira Guerra Mundial, levantaram um protesto contra o genocídio dos armênios, acusando o Império Otomano, aliado dos alemães, de praticar "novos crimes contra a humanidade e a civilização".
Ao término da Segunda Guerra Mundial, quando foram revelados ao mundo os horrores dos campos de extermínio nazistas na Europa Central, as potências aliadas decidiram, pela primeira vez na História, julgar penalmente os responsáveis, instituindo o Tribunal Militar Internacional de Nuremberg em 1945. O Estatuto desse tribunal definiu como crimes contra a humanidade, em seu art. 6, alínea c, os seguintes atos:
"O assassínio, o extermínio, a redução à condição de escravo, a deportação e todo ato desumano, cometido contra a população civil antes ou depois da guerra, bem como as perseguições por motivos políticos e religiosos, quando tais atos ou perseguições, constituindo ou não uma violação do direito interno do país em que foram perpetrados, tenham sido cometidos em consequência de todo e qualquer crime sujeito à competência do tribunal, ou coeo com esse crime."
Essa definição foi depois reproduzida no Estatuto do Tribunal Militar de Tóquio, que julgou os criminosos de guerra japoneses.
A Assembléia Geral das Nações Unidas, pelas Resoluções nº 3 e 95 (I), respectivamente de 3 de fevereiro e