defesa da autuação
AUTO DE INFRAÇÃO N.º M 38748743
LAVRADO EM 08 DE SETEMBRO DE 2014.
Xxxxxxxx yyyyy,zzzzz, estudante, portador do CPF de n xxx.xxx.xxx-xx, com endereço situado à Rua José XYZ, n 12345, Aracaju (SE), vem à presença de Vossas Senhorias apresentar DEFESA PRÉVIA contra o auto de infração em referência, com fulcro no artigo 214, capitulo XV, Inc.I da Lei n° 9.503/97, conforme notificação anexa, pelos motivos que a seguir passam a expor:
De acordo com a Notificação de Autuação n° M 39876523, de 08/09/2014, imputada ao veículo FIAT SIENA EL FLEX, de placa OKL 1234, o veículo foi autuado na Avenida Heráclito Rollemberg, em frente ao Terminal DIA. Infração esta cometida com fulcro no artigo 214, do capitulo XV das infrações, inciso I que rege:
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
RAZÕES DO RECURSO
DOS FATOS
No dia 08/09/2014 foi lavrado contra o ora recorrente um auto de infração pela SMTT (M 312345466), em que foi acusado de deixar de dar preferência a pedestres, e a veículo não motorizado, que se encontre em faixa a ele destinada, nos termos do referido auto de infração, tal autuação ocorreu na Avenida HERÁCLITO ROLLEMBERG,/EM FRENTE AO TERMINAL D.I.A.Tal conduta é capitulada no diploma legal 214, I, do Código de