Recurso Insalubridade
PROCESSO N. 0
RECLTE.
RECLDA. : .
A RECLAMADA, por seu advogado infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, vem presença de V. Exa., com o fito de, por não se conformar com a R. Sentença em que julgou procedente em parte a reclamatória, prolatada, apresentar o competente e tempestivo RECURSO ORDINÁRIO, pelas razões em anexo, requerendo seu recebimento e regular processamento, após cumpridas as formalidades legais.
Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 14 de junho de 2005.
ADV OAB/SP
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE.
PROCESSO N.
13a. V. T. PORTO ALEGRE
C. Tribunal!
A R. Sentença de fls., em que pese o saber jurídico de seu culto prolator, está a merecer reforma, na parte em que julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade..
O MM. Juízo de origem fundamentou a condenação da reclamada a pagar ao autor adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos ao fato de que:
"...acolho a conclusão do perito e defiro ao autor o adicional de insalubridade em médio.."
Há dois erros fáticos cruciais no julgado:
Primeiro:
o preposto não foi ouvido.
Segundo:
a reclamada não foi notificada para impugnar/manifestar-se sobre o laudo apresentado pelo nobre perito do Juízo. Todavia juntou laudo divergente do perito assistente, exercendo a mesma função, cujo resultado foi negativo, conforme cópia anexada.
A insalubridade em grau médio foi conferida sob a alegação de que o Reclamante estaria em contato contínuos e sistemáticos com esgoto e lixo urbano, o Sr. Perito na perícia discrimina as tarefas do Reclamante como sendo de apenas ajudar na manutenção de cabiamentos telefônicos, e ainda no na mesma perícia afirma que a Reclamada fornecia corretamente os EPIs,