Recurso Ordinário - Justiça do trabalho - insalubridade
JUSTIÇA GRATUITA
Processo: 0000462-13.2012.5.12.0022
Requerente: Edjane da Silva Miranda
Requeridas: Cristal Serviço de Conservação e Limpeza Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO
Vem a Requerente já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, mui respeitosamente, por sua advogada infrafirmada, inconformada com a sentença dos autos, que julgou procedentes em parte os pedidos da exordial, apresentar Recurso Ordinário, nos termos do artigo 895 da CLT, para que após o tramites legais, sejam os autos remetidos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para que a sentença seja analisada pelo colegiado de Segundo Grau.
A Recorrente deixa de colacionar o comprovante de preparo do Recurso, ante o pedido dos Benefícios da Justiça Gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Itajaí-SC, 18 de setembro de 2012.
MARINA MAÍRA MORITZ
OAB/SC 33.408
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO.
Processo: 0000462-13.2012.5.12.0022
Requerente: Edjane da Silva Miranda
Requeridas: Cristal Serviço de Conservação e Limpeza Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Eméritos julgadores;
BREVE RESUMO DOS AUTOS
A Recorrente propôs ação trabalhista face das Recorridas objetivando: 1. Reconhecimento da Responsabilidade solidária da 2ª Reclamada; 2. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho; 3. Adicional noturno e redução da jornada noturna; 4. Violação do intervalo intrajornada; 5. Adicional de insalubridade; 6. Vale transporte; 7. Dano moral.
A Recorrente trabalhou para a Recorrida por longo período, mas, diante da falta de comprometimento da Reclamada com seus empregados, a Recorrente decidiu não dar continuidade, pois estava passando por infortúnios financeiros diante da falta de comprometimento da Recorrida com as datas dos pagamentos, assim requereu a Reclamante o reconhecimento da