Contrarrazões
Processo nº: -------------------------------
---------------------------------------, já devidamente qualificado nos autos da LIDE TRABALHISTA, que promove em relação a empresa ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
aviado pela Reclamada, em fls. apartado, que requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cuité-PB, 28 de outubro de 2012.
Jailson Gomes de Andrade Filho
OAB/PB 17.938
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO.
ORIGEM: Vara do Trabalho de Picui-PB
PROCESSO Nº: 0012300-16.2013.5.13.0013
RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - Distribuidora de Energia S.A.
RECORRIDO: Tulio Cesar Inácio de Andrade
TÚLIO CÉSAR INÁCIO DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, leiturista, portador da cédula de identidade nº 3299877, inscrito no CPF sob o nº 066846054-86, carteira profissional nº. 51830, série 00030-PB, residente e domiciliado na rua Ernesto Ferreira de Medeiros, nº 39, Jardim Trevo, Cuité/PB, CEP 58.175-000, assistido por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na rua Pedro Gondim, 129, Centro, Cuité-PB vem, mui respeitosamente, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
EGRÉGIA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES,
A respeitada sentença proferida pelo Juízo a quo, nos pontos mencionados pela reclamada/recorrente em seu Recurso Ordinário, não merece retoques, e muito menos ser modificada, uma vez que foi aplicado com o mais notório conhecer jurídico e a lidima justiça. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA OJ 173 DA SDI-I. REFORMA DA R.SENTENÇA. A recorrente inicia o seu recurso