Evolução do Direito Penal
Na leitura do livro “Introdução ao Direito Civil” v. 1 Parte Geral - 4ª. Ed. de Carlos Roberto Gonçalves . SP: Ed Saraiva, 2011 foram abordados os seguintes temas: “O conceito de Direito”, “Distinção entre o Direito e a Moral”, “Direito Positivo e Direito Natural” e “Direito Objetivo e Direito Subjetivo”.
a) Conceituar:
-Direito Positivo e Direito Natural;
O Direito Positivo é um sistema de normas impostas pelo Estado, cuja sua finalidade é a garantir a ordem da sociedade em um território por determinado tempo. Como acorre em nosso país que é dividido em Estados e em cada um deles o Direito Positivo passa a ser regional, variando suas normas entre os mesmos. Normas estas, em forma de lei, costumes sociais, regulamentos ou tratado que estão sempre se modifcando, de acordo com a vontade do Estado. Como as leis do nosso país, que diariamente se alteram.
O Direito Natural é um conjunto de normas morais, criadas espontâneamente a partir da razão do homem em sociedade. Ao contrário do Direito Positivo, é de caráter universal e eterno, à todos para sempre. Deriva de uma vontade superior a do ser humano, pois é da natureza humana “ter direito a reprodução”, “direito de ter uma família”, “direito à vida”... Por ser comum a todos os homens não é afetado por qualquer lei, pois estas são baseadas na ética da vida em sociedade que vigora o Direito Natural.
- Direito Objetivo e Direito Subjetivo
Direito Objetivo são normas jurídicas em que o Estado mantém em vigor por meio de leis que devem ser seguidas rigorosamente por todos os homens em sociedade. Um exemplo do Direito Objetivo é o direito de uma gestante a ter acesso a licença à maternidade, um direito previsto em lei, na constituição.
O Direito Subjetivo é a maneira individual de agir sobre o Direito Objetivo, ou seja, a capacidade do homem de exigir seus direitos e defender seus interesses. Garantindo o cumprimento de leis que estão em vigor na sociedade em que vive,