Evolução do Direito Penal
Com o tempo surgiram medidas para que não houve-se mais isso tais medidas foram: A lei de Talião o qual dizia que o crime deveria atingir apenas o seu infrator com a mesma intensidade por ele causado e logo após também teve a Composição que era dada a indenização pelo problema causado.
Vingança Divina: foi um momento o qual o direito penal foi introduzido na religião, em que cada crime era visto como um pecado e a penas eram chamadas de castigo divino, nessa época as penas ficaram conhecidas por serem cruéis e severas.
Vingança Pública: nesse período o Estado estava fortalecido seu grande objetivo era proteger o monarca, então foi nesse momento em que as penas se tornaram extremamente cruéis e eram usadas como forma de intimidação. Algumas de suas penas eram: morte na fogueira, esquartejamento, sepultamento em vida...
Direito Penal Romano: no inicio do império romano o direito era primitivo e essencialmente de caráter religioso, já no período em que a religião foi separa do direito e os crimes começaram a ser analisados como crimes públicos e crimes privados, o crimes de cunho público eram sancionados pelo Estado, já os crimes privados eram por parte do Pater Famílias o qual detinha o poder de morte sobre seus próprios dependentes.
Com a chegada da Roma república a vingança privada foi abolida passando ao Estado o magistério penal, assim o Estado buscou evoluir se sistema penal para manter seu império e que tornou os romanos responsáveis pela distinção entre o crime do propósito, do ímpeto, do erro, do acaso, da culpa leve, do simples dolo e do dolo mau sem se esquecer do fim da correção da pena.
Direito Penal Germânico: era visto como a ordem da paz, se a