evoluçao do direito penal
Este trabalho traz em seu contexto pontos importantes a respeito da Evolução Histórica do Processo Penal. Aponta a época, pensadores e conteúdos importantes que deram origem e fundamentaram o tema abordado, onde mostra que o homem já se preocupava com a harmonia da vida em sociedade, a qual já possuía traços de criminalidade, e os bens jurídicos se apresentava-se em jogo, como também a integridade física do cidadão daquela época.
Percebe-se, então, que o homem passou a imaginar e tratar de uma sociedade mais “digna”, onde a punição de seus criminosos representassem um exemplo para que s demais não praticassem o mesmo “delito”. Princípios foram determinados e seus governantes passaram a aplicá-los como meio de correção de conduta, e mostrar as proibições e as penas impostas aos agentes que não cumpriam a lei.
Dessa forma, o processo penal sofreu grande evolução junto com a sociedade, deixando seus primórdios para traz atravessando eras até a sociedade moderna. O homem veio junto com suas leis que a cada dia se tornava mais concretas, e essas de pois de tanto, por vezes ainda passam por suas modificações, sempre deixando um rastro de história penal em cada fase do passado.
2 Períodos Evolução Histórica do Processo Penal no Brasil
2.1 A história desse mecanismo judicial iniciou-se ainda no Brasil ainda no período colonial, com grande interferência da Constituição Portuguesa, herdando assim as Ordenações Filipinas ( Século XVI), Manuelinas e Afonsinas(séculos XVI e XVII respectivamente) na criação de suas normas. Buscava-se uma concretização de uma harmonia social e a punir com determinada dosimetria as penas aos infratores locais. O Jus puniend é característica herdada pelo Estado, que impunha todo aquele que infringisse seus princípios penais.
Então, evolui o homem e junto com ele a criação e evolução de normas penais, e o Estado também surge como o detentor desses poderes de punição cedido pelo homem. Vários outros princípio jurídicos