Direito processual civil
Processo número: 001030-90.1996.5.17.0131
HOSPITAL VIDA, fundação de natureza privada, inscrita no CNPJ sob n° 00.001.002/0001-00, estabelecida na Rua das Flores, n° 01, Centro, Bela Cidade/ES, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA que move em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS DE BELA CIDADE, entidade sindical regularmente registrada, inscrita no CNPJ sob n° 01.002.003/0001-04, estabelecido na Rua das Palmeiras, n° 02, Centro, Bela Cidade/ES, não se conformando, data vênia, com parte da veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo, respeitosamente, vem interpor
RECURSO ORDINÁRIO, requerendo que, cumpridas as formalidades legais, sejam as anexas razões encaminhadas para apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Termos em que, Pede deferimento.
Bela Cidade/ES, 20 de dezembro de 1998.
RUI BARBOSA
OAB/ES n° 7437
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Hospital Vida
Recorrida: Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais de Bela Cidade
Processo: n° 001030-90.1996.5.17.0131
Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Eméritos Julgadores, A decisão recorrida merece reforma porque, data vênia, vez que partindo de premissas falsas, concluiu erroneamente, não representando a realidade dos autos.
Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela. Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir.
1. DOS FATOS
O ora recorrido, na condição de substituto processual pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade sobre a remuneração e não sobre o salário mínimo e honorários advocatícios.
Foi proferida sentença julgando improcedente o pedido, mas o sindicato