Repouso Remunerado E Adicionais De Periculosidade E De Insalubridade1

2911 palavras 12 páginas
Repouso remunerado e adicionais de periculosidade e de insalubridade
Marcelo Rugeri Grazziotin*

Texto complementar
Base de cálculo do adicional de insalubridade
Matéria absolutamente controvertida nos tribunais corresponde à base de cálculo do adicional de insalubridade. Indispensável indicar a
Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (nova redação e suspensa por decisão do STF), que dizem:
N. 4. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
N. 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante 4 do Supremo
Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. (Suspensa por decisão do STF)

Os ministros do STF, no dia 30 de abril de 2008, ao julgarem o recurso extraordinário (RExt) 565.714, com repercussão geral, decidiram no sentido de que a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição Federal (CF), mas a alteração da base de cálculo por via de interpretação jurídica não é possível.

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Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Professor da UCS. Advogado Trabalhista.

Estrutura e Desenvolvimento dos Cálculos

Importante referir que a repercussão geral foi criada pela reforma do Judiciário (EC 45) e regulamentada pela Lei 11.418/2006. A repercussão geral consiste em um “filtro recursal” que permite a rejeição, pelo STF, de casos em que não seja identificada a relevância social, econômica, política ou jurídica, nos recursos extraordinários. Apenas questões de maior relevância, que afetem não apenas as partes envolvidas em cada processo, mas a um grande número de jurisdicionados, devem ser julgadas pelo STF.
Para aplicar esse

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