PEQUISA DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
PEQUISA DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Dessa forma, entendo que deve ser mantida a validade da adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Disciplina Direito do Trabalho
João André Xavier
Venâncio Aires, Abril de 2014
PROCESSO: 0000391-61.2013.5.04.0551 RO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Deve ser mantido o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade enquanto não editada lei estabelecendo base de cálculo distinta, salvo nas hipóteses em que há norma coletiva definindo expressamente a base de cálculo do adicional em comento. Apelo provido.
ACÓRDÃO por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para determinar seja o adicional de insalubridade, deferido na letra 'c' da parte dispositiva da sentença, calculado sobre o salário mínimo nacional. Valor da condenação inalterado, para os fins legais.
RELATÓRIO
Inconformada com a sentença das fls. 193/197v-carmim, proferida pelo Juiz José Carlos Dal Ri, a reclamada interpõe recurso ordinário às fls. 201/203v-carmim, pugnando pela reforma da decisão no que tange à base de cálculo do adicional de insalubridade.
Transcorrido in albis o prazo facultado ao reclamante para a apresentação de contrarrazões, conforme certidão da fl. 210v, sobem os autos a este Tribunal para julgamento.
VOTO RELATOR
DESEMBARGADORA ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A reclamada se insurge com a sentença no ponto em que determina seja o adicional de insalubridade calculado sobre o piso salarial estabelecido em normas coletivas da categoria profissional. Sustenta que a decisão afronta o artigo 192 da CLT e a Súmula Vinculante n°. 4.
Prospera o inconformismo.
Tendo em vista a edição da Súmula