Recurso inominado
Recurso Inonimado
Processo: nº 0016195-47.2014.4.02.5151/01
CARLOS ALBERTO DE MORAES MATTOS, já devidamente qualificado nos autos do presente apelação Cível, vem mui respeitosamente à presença de vossa excelência por seu advogado infra firmado, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea “a’ da Constituição Federal interpor Recurso Extraordinário requerendo a Vossa Excelência se digne a recebe-lo, após o cumprimento das formalidades processuais, que o mesmo seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça, com as razões em anexo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2014
Carlos André Mariano de Oliveira
OAB/RJ 162.818
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente: CARLOS ALBERTO MORAES MATTOS
EMÉRITOS JULGADORES.
Em que pesem o zelo e a sabedoria do MM. Juízo a quo, a referida sentença de fls. Carece ser reformada, por haver dissociado da realidade dos autos e ferido alguns dispositivos legais reguladores da matéria em questão. Merece total reforma a sentença recorrida, já que o julgador Monocrático interpretou equivocadamente os fatos e fundamentos expostos e constantes destes autos. O Autor requereu administrativamente seu benefício na data de 22/09/1998, sendo o mesmo concedido na forma de APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, com base de 30 anos, 6 meses e 13 dias, com RMI 80%.
No entanto o requerente não cessou sua vida laborativa, continuou trabalhando na EMPRESA VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S.A,CGC MF 33.474.065/000120, CONTINUANDO a contribuir para Previdência Social conforme anotação da CTPS, e recibos dos salários recebidos já acostados nos autos; pois apenas requereu a aposentadoria por falta de orientação e porque creditava que se continuasse a trabalhar não sofreria mais nenhum desconto em sua folha salarial.
Neste sentido o