Recurso Inominado
Ref. ao Processo N° 0376117-63.2014.8.19.0001
RAFAEL DOS REIS SIMÃO, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de sua advogada infra assinada, inconformada com os fundamentos da r. Sentença de fls., vem perante Vossa Excelência apresentar o presente e tempestivo RECURSO INOMINADO, com fulcro nos artigos 1º, caput e 5º, ambos da Lei 10.259/01 c/c artigos 41 e 42 da Lei 9.099/95, esperando desde já seja ele recebido e devidamente encaminhado, juntamente com as razões anexas, à Turma Recursal competente para seu processo e julgamento.
Esclarece que não será efetuado o preparo a que se refere o parágrafo 1° do artigo 42 da Lei n° 9.099/95, por fazer jus a recorrente à assistência judiciária gratuita.
Termos em que pede e espera deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2015.
KLÉSIA DE SENA LOURENÇO SILVA
OAB/RJ 176.906
RAZÕES DE RECURSO
Egrégia Turma Recursal
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, reforça a recorrente fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, previstos no artigo 3º da Lei 1.060/50, por ser juridicamente necessitada, não tendo como arcar com as custas do advogado e do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. DOS FATOS
O recorrente ao abrir uma conta corrente junto à ré teve a oferta de um cartão de crédito.
O recorrente aceitou a oferta, porém o cartão nunca chegou em sua residência.
Foi buscar esclarecimentos junto à recorrida e foi informado de que não consta pedido de cartão.
Para sua surpresa começou a receber cobranças de anuidade de um cartão que nunca recebeu, tampouco foi desbloqueado.
Para aumentar sua surpresa, nas faturas de cobranças constava um cartão adicional para sua esposa, que nunca foi ofertado, tampouco solicitado.
Porém, apesar das inúmeras idas ao banco para atendimento e dias de espera,