Recurso inominado
Analisar e discutir o recusrso inominável
INTRODUÇÃO
Estudaremos abaixo a forma de utilização e a importância do recusrso inominável na lei 9099/05.
RECURSO INOMINÁVEL
O recurso deve ser recolhido e comprovado independentemente de intimação, o recorrido tem um prazo de 10 dias para oferecer suas contrarrazões este prazo começa a conta-se apartir da data que o recorrido e intimado iniciando a contagem no primeiro dia útil a referida intimação.
No recurso inominado não cabe recurso conforme determina o art. 105 da CF.
No recurso inominado pode haver impugnação mediante recusro extraordinário a teor do inciso III do art. 102 das leis de leis.
Na ostentação do recusro inominável admite-se sustentação oral, devendo ser realizada por Advogado regulamente constituído.
O magistrado que proferiu sentença no Juizado Especial não pode funcionar no recurso inominável interposto contra ela.
O conceito de recusro inominável e o recuro interposto contra sentença que não seja homologatória.
O recusro será julgado por uma turma composta de 03 Juizes Tolgados em exercício no primeiro grau de Jurisdição, reunidos em sede do Juizado.
CABIMENTO
A sentença em primeiro grau não conderará o vencido em custas honorárias do Advogado ressalvando os casos de má-fe. Já no segundo grau os recorrentes, vencido pagará as custas e honorários do advogado que será fixado em 10 ou 20 por cento do valor da condenação ou caso não haja condenação sobre o valor da caua corrigida.
PREPAROS
O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença por petição escrita da qual constará as razões do pedido do recorrente.
Após o preparo a secretária intimará o recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias.
EFEITOS
O recurso inominável terá efeito meramente devolutivo em alguns casos pode o Juiz dar-lhe efeitos suspensivos para evitar danos irreparáveis para a parte.
PRESSUPOSTOS
Os pressupostos são de admissibilidade,