Recurso Inominado
AUTOS N.
Autor :
...., pessoa jurídica de direito privado, do ramo de atividade ligado ao transporte coletivo rodoviário de passageiros, com endereço sede sito ..................inscrita no CGC/MF nº ..., por meio de seus advogados adiante subscritos, vem interpor
RECURSO INOMINADO
Em face da r. sentença exarada pelo Juízo Primeiro, o que o faz pelas razões de fato e de direito a seguir indigitadas.
I – Da Sentença
Inconformada a recorrente, vem da r. sentença primeira recorrer, a qual, em apartada síntese, SEM PRODUÇÃO QUAISQUER DE PROVAS, julgou pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, seja quanto aos termos, seja quanto aos valores, condenando a recorrente em danos materiais e morais.
Revelado a partir do quanto segue, o grave equívoco cometido pelo Juízo Monocrático, urge a reforma da r.decisão, seja quanto às preliminares, seja quanto ao mérito!
I I – DAS PRELIMINARES
De tal sorte, requer seja reformada a r. liça, primeiro, quanto às preliminares, devendo as mesmas serem revistas, porquanto, eivadas de fatos e fundamentos legais adequados a tal mister.
Assim, reitera-se à UM, quanto à competência do Juizado em JULGAR os casos que EXIGEM PERÍCIA, como o caso, JÁ QUE A RECORRENTE NEGOU O FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR, ou ainda, IMPUGNOU QUANTO AO ÔNUS INVERSAMENTE modificado pela Juíza Leiga.
Tudo porquê, nos termos do art. 3º da Lei n. 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis terão competência apenas para julgar as causas envolvendo matéria de menor complexidade, posto que a demanda trata de matéria complexa, uma vez que há necessidade de verificar-se a existência de CULPABILIDADE, no acidente de trânsito, envolvendo o veículo da reclamada e se for o caso, há a necessidade a prova pericial para determinar-se a causa dos alegados danos!
Repita-se que a prova existente nos autos não se mostrou