Recurso Inominado
Processo: 2010.51.69.000974-7
Recorrente: GUSTAVO DOS SANTOS VERÍSSIMO
Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GUSTAVO DOS SANTOS VERÍSSIMO, neste ato representado por sua genitora PATRÍCIA MEIRELES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada dativa que esta subscreve, vem respeitosa e tempestivamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO INOMINADO
em face do Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS, com as razões que o justificam em anexo.
Diante do inconformismo com a r. sentença de fls. 81/85 prolatada por este Juízo, requer que o presente recurso seja recebido, regularmente processado e remetido à Egrégia Turma Recursal.
Importante ressaltar que deixa de recolher o preparo, uma vez que o recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Barra do Piraí, 05 de setembro de 2012.
ANA CAROLINA P. RODRIGUES
OAB/RJ 174.629
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo: 2010.51.69.000974-7
Recorrente: GUSTAVO DOS SANTOS VERÍSSIMO
Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Origem: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ – RJ
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores!
Em que pese o conhecimento jurídico do juiz de primeiro grau no presente caso, não agiu com o costumeiro acerto, necessitando a sentença proferida pelo mesmo ser reformada em sua íntegra, pois a matéria foi examinada em afronta as provas constantes dos autos e fundamentos jurídicos aplicáveis, bem como ao entendimento uniformizado desta Corte, como ficará demonstrado.
Dessa forma, o Recorrente não encontrou outra alternativa a não ser utilizar este instrumento.
I - Síntese da Demanda
Ajuizou o Recorrente a presente ação, objetivando a concessão do benefício de amparo social ao portador de deficiência, que foi indeferido