Recurso Inominado
Autos n X
Recorrente: João da Silva
Recorrido: Auto car....
JOÃO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls X, interpor RECURSO INOMINADO nos termos do art. 42, da lei 9.099/95, pelas razões anexas.
ILUSTRES JULGADORES
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso, é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
EM SÍNTESE
O Recorrente ajuizou ação contra a Recorrida devido a defeitos Evidentes no veículo adquirido.
A ação foi proposta no Juizado Especial Cível de Campo Grande MS, no entanto a Recorrida apresentou contestação alegando a incompetência do Juizado para o processamento da ação, alegando que no contrato há eleição do foro de São Paulo SP, onde a Recorrida é sediada, para o julgamento das questões referentes ao contrato, e alegando também a necessidades de provas periciais, impossíveis de serem realizadas perante o Juizado.
O MM Juíz reconheceu as preliminares arguidas e julga extinto o feito, por entender que o foro competente para o julgamento da ação é o eleito contratualmente, bem como o juizado não é competente para o julgamento da causa, pois o feito necessita de prova pericial.
RAZÕES PARA A REFORMA
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 101, I, nos mostra que a ação pode ser ajuizada no domicilio do autor, nos termos do artigo 3º do mesmo código, estabelece a competência dos juizados para causas de menor complexidade.
De outro lado, o procedimento eleito frustra o princípio da ampla defesa que está previsto no artigo 5º, LV da Constituição Federal, pois com a mudança do foro para São Paulo dificulta a locomoção do recorrente.
No caso da perícia, o MM Juiz entende que o juizado não é competente,