questões ambientais atuais
Sr. Antonio Vladimir Vieira (Fundacentro)
O Programa aborda :
· Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
· Normas Regulamentadoras (NR's)
· Programa de Proteção Respiratória (PPR) A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequado ao risco aos trabalhadores, educá-los ao uso correto dos equipamentos assim como o manual de instrução. A CLT exige que os EPI's passem obrigatoriamente pelo certificado de aprovação (CA) e pelo Ministério do Trabalho para assim poder ser utilizados . Em junho de 1978 foi criada a Lei 6514 para a criação das NR's , 28 normas regulamentadoras. Portaria 121 de 30 de setembro de 2009 estabelece normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual. Portanto os EPI's são obrigados a ter relatório de ensaio. O Inmetro faz o credenciamento dos laboratórios como a OCP (Organismo de Certificação de Produto) para realizar o processo de certificação dos EPI's. São levadas algumas amostras dos produtos para o laboratório credenciado ao Inmetro para fazer os testes. Caso sejam aprovados, recebem o selo do Inmetro e em seguida os produtos vão para o Ministério, e assim são colocados o certificado de aprovação. O Ministério do Trabalho só dará o certificado de aprovação depois da aprovação do Inmetro , porém não são todos os equipamentos que passam pelo Inmetro . Como é feito: Fabricantes ou importadores contratam uma OCP e leva uma amostra do produto para o laboratório para fazer o teste de ensaio, por ex: capacete, que são feitos teste de impacto, penetração, entre outros . Caso haja algum problema com o produto, o Ministério do Trabalho comunica ao Inmetro, e o CA do produto é suspenso e não poderá ser feito novamente. Feito o relatório de ensaio, o