Recurso Inominado - JEC
AUTOS Nº 0000001-01.2013.8.19.0001
VALDIRAN OBINA SOUZA, já qualificado nos autos em referência da ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face de PENÉLOPE CHARMOSA, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO nos termos dos artigos 41 e 42, da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas a egrégia Turma Recursal a que for distribuído.
Segue anexa guia do recolhimento das custas e do preparo, nos termos do art. 42, §1º, lei 9099/95.
Espera o recebimento do presente tão somente no efeito devolutivo – art. 43, lei 9099/95.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 09 de Outubro de 2013.
Alexander Wallis III – OAB 999.001
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
AUTOS Nº: 0000001-01.2013.8.19.0001
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
RECORRENTE: VALDIRAN OBINA SOUZA
RECORRIDA: PENÉLOPE CHARMOSA
VARA DE ORIGEM: 17ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL–RJ
ILUSTRES JULGADORES,
Insurge-se o recorrente contra a sentença de fls. ___, prolatada pelo MM. Juízo da 17ª Vara do Juizado Especial Cível, e entende que a mesma deve ser reformada pelas razões que serão expostas a seguir.
I - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio (nos termos do art. 41, lei 9099/95), tempestivo (art. 42 do mesmo diploma), as partes são legítimas e estão devidamente representadas (arts. 499 e 36, CPC), portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II – SÍNTESE DO PROCESSO
O autor-recorrente formula pedido de indenização por danos materiais e morais em razão de ter sofrido acidente de trânsito causado pela