Dos Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos
Dos Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos
Art. 154-B - Divulgação de segredo
1- Bem Jurídico = inviolabilidade das informações e programas presentes em dispositivos informáticos, que representa um aspecto da liberdade individual.
2- Sujeitos = Ativo –É o cracker que é aquele que usa a internet para cometer crimes, fraudes bancárias e eletrônicas, furto de dados, golpes e grandes estragos em computador alheio. DELITO ESPECIAL PRÓPRIO
Passivo - Sujeito passivo é o titular do programa ou informação informáticos invadidos.
3- Tipo objetivo
NÚCLEO: Invadir.
A invasão é no sentido de violar, penetrar, acessar.
O tipo penal compõe-se dos seguintes elementos:
a) dispositivo informático alheio; , isto é, não pertença ao agente que o utiliza. Assim, por exemplo, se alguém coloca informações em um computador de outra pessoa e se esta última acessa os dados ali inseridos, não se caracterizará o delito em estudo.
b) conectado ou não à rede de computadores c) mediante violação indevida de mecanismo de segurança
Como mecanismo de segurança pode-se entender como qualquer dispositivo que vise o acesso de apenas determinadas pessoas, como por exemplo a utilização de senhas; Configurando como exigência do caput.
c) com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo;;
d) ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita;
Não há previsão de modalidade culposa
4- Tipo Subjetivo
Apenas dolo somado a elemento subjetivo especial que consiste no fim da obtenção, adulteração ou destruição de dados ou informações sem a autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou ainda, ser dirigida no sentido de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
O sujeito deve ter consciência de tratar-se de conteúdo alheio, com a finalidade especial, não bastando para configuração do caput a mera invasão pela invasão.
5-