Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos
Liberdade individual concernente à inviolabilidade dos segredos. 1. AÇÃO NUCLEAR
“Divulgar”
2. MEIOS DE EXCUÇÃO
Livres.
3. OBJETO MATERIAL
a) conteúdo de documento particular;
b) conteúdo de correspondência confidencial. 4. ELEMENTO NORMATIVO
Sem justa causa.
Hipóteses de autorização:
_
delatio criminis
(CPP, art. 5º, § 3º);
_testemunha revela segredo em juízo (CPP, art. 206);
_fazer prova de inocência em processo judicial;
_apreensão de cartas destinadas ao acusado, objetivando a elucidação dos fatos (CPP, art. 240, § 1º, f );
_consentimento do ofendido para divulgação do segredo.
5. SUJEITO ATIVO
Destinatário ou detentor do documento particular ou da correspondência confidencial; 5. SUJEITO PASSIVO
Remetente ou autor do documento.
Destinatário, na hipótese em que outrem for o detentor do documento particular ou da correspondência;
Outra pessoa que possa sofrer dano com a divulgação do segredo
6. ELEMENTO SUBJETIVO
Dolo.
7. CONSUMAÇÃO
Divulgação do segredo a um número indeterminado de pessoas, independente da produção de dano a outrem, pois basta a potencialidade lesiva. 8. TENTATIVA
Admissível.
9. AÇÃO PENAL
§ 1º Pública condicionada à representação;
§ 2º Pública incondicionada.
ART. 154 – VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL 1. OBJETO JURÍDICO
Liberdade individual concernente à inviolabilidade do segredo profissional 2. AÇÃO NUCLEAR
“Revelar”
3. OBJETO MATERIAL
Segredo;
4. ELEMENTO NORMATIVO
Sem justa causa.
Hipóteses de justa causa:
_proteger outro bem jurídico de maior relevância (estado de necessidade);
_cobrança judicial de honorários (exercício regular de direito);
_consentimento do titular do segredo;
_norma legal impuser a revelação.
5. SUJEITO ATIVO
Crime próprio.
_função (encargo recebido em virtude de lei, decisão judicial ou contrato);
_ministério (encargo