Recurso inmetro
Assunto: Recurso Administrativo requerendo a anulação de auto de infração
Processo nº 4245/11
Auto de Infração nº 296597
VALMIRA DE ALCÂNTARA SENA JORGE, Micro Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.932.083/0001-10, com sede na Rua Vicente Alves do Vale, nº 54, CEP 63750-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, interpor sua contestação, com fundamento no art. 20 da resolução CONMETRO 08/06, por meio do presente
RECURSO ADMINISTRATIVO em face ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, Superintendência estabelecida na cidade de Fortaleza, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 27/09/2011 às 10:00hs, o estabelecimento supra citado foi alvo de uma fiscalização realizada pelo INMETRO.
Na ocasião foram apreendidas 12 (doze) tomadas fora dos padrões exigidos pela Norma NBR 1416/2002, sendo expedido Termo Único de Fiscalização de Produtos nº 349186.
Ocorre que os produtos aprendidos, muito embora por descuido, se encontrassem no interior do estabelecimento comercial, não se destinavam à venda ao consumidor final, e sim reservadas, para doação a um cliente que fabrica caixas de som e as utiliza tão somente para plugar os cabos de som, não sendo utilizadas em corrente elétrica, não causando, portanto, nenhum perigo à segurança e à saúde das pessoas, como já foi anteriormente explicado a Vossa senhoria através de correspondência remetida em 05/01/2012, para a qual não obtivemos resposta.
Porém, não obstante não haver sido enviada nenhuma resposta acerca da explicação remetida, chegou agora uma Notificação de Decisão dando conta da Homologação do Auto de Infração nº 296597, com a consequente aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.536,00 (Um Mil, Quinhentos e Trinta e Seis Reais).
II - DO DIREITO
De acordo com o