RECURSO INMETRO
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA
Setembro/2007
AÇÃO: Ação ordinária anulatória/Embargos à Execução Fiscal
SÍNTESE DO PEDIDO: busca anular penalidades de multa aplicadas em processos administrativos de apuração de infrações, sob o argumento de afronta aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, bem como por ausência de critérios para a sua quantificação.
SITUAÇÕES ABRANGIDAS: Em execuções fiscais, para cobrança de créditos do INMETRO, de natureza não-tributária, através de discussão de mérito em embargos à execução; ou em ação ordinária anulatória de procedimentos administrativos que culminaram na aplicação de multa.
ELEMENTOS DE FATO: Processos Administrativos para apuração de infrações, objeto de discussão, cujas cópias podem ser requisitadas diretamente às Assessorias Jurídicas das Representações do INMETRO, nos respectivos Estados da Federação.
PRESCRIÇÃO:
PREQUESTIONAMENTO: artigos 8.° e 9.° da Lei 9.933/99 e § 1.º, do art. 50, da Lei 9.784/99.
OBSERVAÇÕES:
TESE DA DEFESA
PRELIMINARES
MÉRITO DA DEFESA
Curial ressaltar que o Inmetro está adstrito ao princípio informador da legalidade, segundo o qual, à Administração é lícito atuar nos termos e se autorizada por lei. Ocorre que, em determinadas situações, pela impossibilidade de previsão legal exaustiva, o legislador oferece limites e critérios, para que a Administração, dentro dessa margem legal, segundo sua conveniência e oportunidade e informados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pratique determinado ato. É o que se chama de poder discricionário.
No que importa à espécie de penalidade a ser aplicada, assim reza o art. 8.º da Lei n.º 9.933/99:
“Art. 8.° - Caberá ao Inmetro e às pessoas jurídicas de direito público que detiverem delegação de poder de polícia