Recurso administrativo inmetro
A.I. Nº xxxxxxxxx - Código de serviço xxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sociedade empresarial estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, centro , Petrópolis, RJ, inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta ato representada pela sócia administradora Vxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx5, por intermédio de seu advogado, com escritório na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
em face de autuação em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Senhor Agente Fiscal entendeu que o produto fabricado pela empresa, BOLO MADALEINE – BOLO DOCE TIPO PETIT FOUR, restou reprovado no critério médio e individual, conforme exame pericial quantitativo realizado em 20 de março de 2013.
Este fato é muito estranho à empresa, uma vez que sempre primou pela qualidade de seus produtos, tanto é que tais produtos já haviam sido submetidos a outros exames em órgãos distintos, os quais restaram devidamente aprovados.
Analisando-se o laudo embasador do presente auto, constatamos que do lote fabricado no dia 04 de março de 2013, apenas 13 produtos foram analisados e apresentaram quantidade inferior à exigida, conforme quadro “abaixo do mínimo”.
Importante ressaltar que o controle de qualidade da empresa é rigoroso, mas, por uma fatalidade, os produtos submetidos a exame perante este r. órgão não foram aprovados, uma verdadeira surpresa .
Vale dizer que diversos fatores podem ter influenciado na conclusão do exame, como umidade do local, temperatura, forma de acondicionamento da mercadoria no local em que foi recolhida, transporte e outros. Importante frisar que o laudo deixou de apontar que a temperatura do produto no ato da perícia,