RECURSO Extraordinario Certo
Apelação n°:
__ Câmara Criminal
Relator: Desembargador
GERALDO BRITO DA SILVEIRA, já qualificado nos autos, por meio de suas procuradoras, ao final subscritas, nos autos da apelação supra, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art.102, III, a, da Constituição Federal e arts. 26 e seguintes da Lei nº 8.038/90, contra o venerando acórdão de fls...,pelos motivos deduzidos na peça anexa.
Requer o recebimento do presente recurso, ordenando-se o seu processamento e o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal para novo julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Passo Fundo, 16 de abril de 2015.
Melania Vidi Bogoni Miriane Rottini OAB/RS: 00.000 OAB/RS: 00.000
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apelação Criminal nº: xxxxxxxx
Recorrente: Geraldo Brito da Silveira
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Colendo Supremo Tribunal Federal,
Egrégia Turma,
Nobres e Cultos Ministros,
Ilustres Ministros Relator e Revisor,
Douto Procurador- Geral da República:
O presente recurso extraordinário deve ser provido, para cassar o venerando acórdão e declarar a nulidade ab initio do processo.
O recorrente foi processado e condenado, pelo crime de tentativa de furto qualificado à pena de 02 (dois) anos de reclusão e multa. Em grau de recurso foi negado provimento à apelação pelo TJ, à unanimidade. Em grau de apelação o réu alegou afronta ao disposto no art. 5º, XVI, da CF. O tema ventilado foi devidamente prequestionado e analisado pela via recursal. Ainda inconformado com a decisão, tempestivamente, o recorrente deseja interpor o recurso ainda cabível à espécie, entendendo haver infração à norma constitucional.
Vale esclarecer, que no caso em apreço os