recurso extraordinario
1 MANDATO DE SEGURANÇA...............................................................................00
2 RECURSO EXTRAORDINÁRIO...........................................................................00
3 RECURSO ESPECIAL.............................................................................................00
4 CONCLUSÃO.............................................................................................................00
REFERÊNCIA...............................................................................................................00
1. MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança é um instrumento jurídico normativo que se encontra disponível ao cidadão para resguardar o direito líquido e certo. Sua finalidade consiste em proteger os direitos individuais e da coletividade que não são amparados por habeas corpus nem habeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade, de forma ilegal ou por abuso de poder.
Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado. A ação está prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal:
"Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
O inciso seguinte da Constituição irá abordar o mandado de segurança coletivo:
"Artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
Além destes dois dispositivos previsto no artigo 5º da Constituição Federal, recentemente foi