Tema 02 Texto 01 O Ju Zo De Admissibilidade Dos Recursos Excepcionais
Publicado em 03/2012. Elaborado em 03/2012.
Para se ultrapassar o juízo de admissibilidade recursal é preciso, sobretudo, muita técnica processual, devido aos vários obstáculos impostos pela legislação e jurisprudência.
Os recursos excepcionais têm previsão na Carta Magna, nos artigos 102, III e 105, III da CF[1], sendo regulados pelos artigos 541 a 546 do CPC e subsidiariamente pelos Regimentos Internos dos Tribunais Superiores. Há também várias regras sobre a forma de sua interposição nas Súmulas editadas tanto pelo STF como pelo STJ.
Quanto ao cabimento desses recursos, vale destacar que é restrito às hipóteses previstas nos arts. 102, III e 105, III da CF de forma exaustiva. Segundo Machado (2000), eles passam por um rigoroso exame de admissibilidade bipartido ou até mesmo triplo para verificação de seus aspectos formais, antes de serem analisados em seu mérito.
Nesse exame de admissibilidade são observados diversos requisitos cujo rol transcende àqueles dispostos no CPC. A inobservância desses requisitos acarreta, muitas vezes, decisões injustas ao jurisdicionado, que não consegue obter um julgamento de mérito barrado em questões meramente procedimentais. José Miguel Garcia Medina adverte “O juízo de admissibilidade se antepõe ao juízo de mérito, de modo que, verificada a inadmissibilidade do recurso, por faltar algum dos seus requisitos, não será apreciado o mérito do recurso interposto.” (2002, p. 55, sem grifo no original).
O que se percebe pela doutrina e jurisprudência mais atual é que para se ultrapassar o juízo de admissibilidade recursal é preciso, sobretudo, muita técnica processual devido aos vários obstáculos impostos pela legislação e jurisprudência.
Neste trabalho serão abordados esses requisitos de admissibilidade demonstrando-se a grande relevância do tema, principalmente para estudantes e operadores do Direito em todas as áreas jurídicas, pois quem exerce a advocacia em qualquer ramo do