Recurso Especial
Apelação cível nº X
Apelada/Ré: B
Apelante/Autor: A A, já qualificada nos autos em referência da AÇÃO REPARATÓRIA ajuizada contra B, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado infra-assinado, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal, interpor RECURSO ESPECIAL em face do venerando acórdão da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por conta de dissídio jurisprudencial quanto a aplicação do art. 941 do Código Civil de 2002, a ser demonstrada nesta peça recursal.
Por fim, requer-se: 1) a juntada aos autos das razões recursais em anexo; 2) o recebimento do presente recurso no seu efeito devolutivo; 3) a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida; 4) a remessa dos autos ao Tribunal ad quem, a fim de que nova decisão seja proferida.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Joinville, 29 de maio de 2015
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Advogado – OAB/UF, nº
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL Recorrente: A
Recorrido: B
Origem: X Câmara Cível – Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Egrégia Corte de Justiça
Colenda Turma
Ínclitos Ministros I - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A Colenda Câmara Cível do Tribunal “a quo” confirmou, na íntegra, a decisão proferida pelo juiz singular, qual seja, não conceder o pedido de danos estéticos, haja vista alegar que estariam inclusos ao dano moral proferido. Com efeito, entendem os recorrentes que o venerando acórdão além de violar o disposto na Súmula 387 do STJ, diverge das decisões de outros tribunais, preenchendo, portanto, os pressupostos das alíneas “a” e “c” do artigo 105, da Constituição Federal.
II – DOS FATOS
A, iniciou tratamento dentário com B para a colocação de prótese dentaria, porém durante o tratamento B deixou de atender onde atendia, sem informar a A onde fixaria novo