Recurso Especial
Processo Nº (...)
A União, já qualificada nos autos, por meio de seu advogado, vem tempestivamente e respeitosamente interpor
RECURSO ESPECIAL
em referência da ação situada nas folhas (...), com fulcro no artigo 105, III, “c”, da Constituição Federal. Ação da qual condenou a União a pagar R$ 500.000,00 a Joaquim José da Silva Xavier. O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. No entanto, o pagamento não será feito por força do artigo 511, do Código de Processo Civil, uma vez que não existe preparo.
Termos em que requer o recebimento e o processamento do presente recurso, devendo o recorrido ser intimado para contrarrazoar no prazo legal e que, posteriormente, seja remetido para o STJ.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, Data
Advogado/OAB
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Processo Nº (...)
Recorrente:
Recorrido:
Vara de Origem:
Tribunal de Origem:
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
I- PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A Colenda Câmara Cível do Tribunal “a quo” condenou a União ao pagamento de R$ 500.000,00 por danos morais em virtude de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, em virtude de um suposto não pagamento de imposto de renda. Com efeito, entende a Recorrente que o venerável acórdão além de violar o disposto nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, diverge das decisões de outros tribunais, preenchendo, portanto, os pressupostos das alíneas “a” e “c” do artigo, 105, da Constituição Federal. II- SÍNTESE DO PROCESSO A Requerente foi condenada ao pagamento de R$ 500.000,00 ao requerido pelo fato de ter inscrito o nome do mesmo em cadastros restritivos de crédito. O valor estipulado para pagamento foi mantido pelo Tribunal. Ocorre que, em regra, o valor fixado para este caso é de R$ 10.000,00,