RECURSO ESPECIAL
Autos: 0024.02.83.4881-1
Tatiana Di Blasi Chaves, já qualificada nos autos em referência da Ação de Embargos de Terceiros, ajuizado contra BDMG, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A, vem respeitosamente perante Vossa Excelência , por seu advogado adiante assinado, TEMPESTIVAMENTE, com fundamentos no artigo 105, inciso III , alínea “a”, da Constituição Federal , interpor:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em face do acórdão da 5° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, requerendo desde já sua admissão e remessa ao Colendo Superior Tribunal Federal .
O presente Recurso é próprio , tempestivo e as partes estão legitimas e estão devidamente representadas.
Não existe preparo, haja vista que o recorrente litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Lavras, 07 de junho de 2014.
Advogado / OAB/MG
COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Autos: 0024.02.834.881-1
Recorrente: Tatiana Di Blasi Chaves
Recorrido: BDMG- S/A
NOBRES MINISTROS
1- DO PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
O Presente recurso é TEMPESTIVO , posto que encontra-se dentro do prazo .
Consta dos autos que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, preenchidos , portanto , os pressupostos de admissibilidade recursal.
1.2.1.- DA REPERCUSSÃO GERAL
Preliminarmente, atendendo aos preceitos legais instituídos pela Lei nº. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que inseriu o art. 543-A, no Código de Processo Civil, a ora Recorrente vem demonstrar que a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.