Recurso especial
APELAÇÃO Nº (XXX)
ACÓRDÃO Nº (XXX) – (XX)ª CÂMARA CÍVEL
RECORRENTE: JANDIRA JOANA
RECORRIDO: ESTADO DO MATO GROSSO
Jandira Joana, brasileira, viúva, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Sorriso, Estado do Mato Grosso, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação cível nº (XXX), na forma do art. 541 do Código de Processo Civil, bem como com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, interpor
RECURSO ESPECIAL
junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com consequente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento. Sorriso, 20 de Maio de 2011.
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Vinicius Trindade Pereira
OAB/MT n
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
I. O acórdão proferido pela (XX)ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, em julgamento de apelação cível, decisão esta que modificou sentença de primeiro grau que julgara procedente a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta pelo RECORRENTE, “data maxima venia”, não encontrou guarida na ordem jurídica nacional, vez que violou a lei federal, conforme se demonstrará;
DOS FATOS MATERIAIS E PROCESSUAIS
II. Buscou a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS atribuir responsabilidade civil ao RECORRIDO pela morte do Sr. Ramón da Silva (Certidão de Óbito à fl. XX). Conforme narrado na peça exordial da ação que tramitou em primeiro grau de jurisdição, o RECORRIDO tinha sob sua responsabilidade, em seu sistema prisional, o cidadão condenado a 17 anos de reclusão, pelo crime de homicídio doloso, o Sr. Pigmeu Barato.
III. Conforme a