Recurso Especial
APELAÇÃO Nº (123)
ACÓRDÃO Nº (XXX) – (2)ª CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: Amadeu
RECORRIDO: José
Amadeu, brasileiro,solteiro,mecanico, residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 12, Bairro Central, Goiânia-Go, Cep. 74000000, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação criminal nº (123), na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, interpor
RECURSO ESPECIAL
Junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com conseqüente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento. GOiânia, 19 de novembro de 2013.
(Nome e assinatura do advogado).
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
DO PROCESSO CRIMINAL
I. O RECORRENTE fora condenado em primeiro grau de jurisdição, como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal brasileiro, em razão da agressão que vitimara o Sr. José no dia 15/10/2012, na cidade de Goiânia, neste Estado;
II. Fora imposta ao RECORRENTE, por conseguinte, a pena final de (10) anos e (2) meses de reclusão (fls. XX-XX);
III. Contra a sentença, foram interpostos embargos de declaração, no sentido de se superar a omissão do julgador, qual seja, a não-consideração de causa de diminuição de pena no cálculo da sanção penal, qual seja, aquela prevista no art. 129, § 4º do Código Penal;
IV. Tal inconformidade era absolutamente justificável, afinal, conforme restou fartamente comprovado no processo, o Réu agiu tomado por violenta e absoluta emoção, logo em seguida à injusta provocação da