RECURSO ESPECIAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, aposentado, com nascimento aos xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do Rg. xxxxxxxxxxxxxxx e Cpf. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado a Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos autos do AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DO NEGOCIO JURIDICO C/C COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Nº xxxxxxxxx.2009.8.26.0004, já qualificada, não se conformando com a decisão do Respeitável acórdão de fls., interpõe
RECURSO ESPECIAL
com base nas letras "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, artigo 541 do Código de Processo Civil, comprovando, posto que a parte requerente não tem condições de suportar com o pagamento das despesas do presente feito, sem o prejuízo de seu sustento próprio e o de sua família, sendo que já lhe foram conferidos os benefícios das Justiça Gratuita (conforme o art. 511 §1º, CPC), - para o efeito da sua integral reforma pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, consoante as razões seguintes:
Nestes termos
Pede Deferimento
São Paulo, 21 de março de 2013
DR. xxxxxxxxxxxxxx
OAB/SP. xxxxxxxxx
RAZÕES RECURSAIS
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL
AUTOS Nº.xxxxxxxxxxxx.8.26.0004
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxx
RECORRIDO: BANCO xxxxx S/A
17ª CÂMARA CÍVEL – TJSP
RELATOR: ERSON T. OLIVEIRA
NOBRES MINISTROS.
PRELIMINARMENTE
1.1.- PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A Colenda 17ª Câmara Cível do Tribunal “a quo” em sessão permanente e virtual Deram Provimento Parcial ao Recurso apresentado pela ré, reconhecendo a responsabilidade objetiva e afastando a reparação em Danos Morais decorrente da fraude praticado no empréstimo consignado do requerente. Com efeito, entende a Recorrente que o v. acórdão, diverge das decisões de outros