Recurso especial
Ref. Agravo de Instrumento nº 1.0358.10.002906-7/005
JONÁDIO SANTOS DE CARVALHO, já qualificado nos autos em epígrafe, a qual figura como agravado José Carlos Souto de Morais, vêm, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora in fine assinada (procuração anexa), alicerçada no art. 105, inciso ?, alinea ?, da Constituição Federal, bem como com supedâneo na Legislação Adjetiva Civil, propor o presente
RECURSO ESPECIAL
em razão do venerando acórdão de fls. ? do recurso em espécie, onde, para tanto, apresenta as Razões acostadas, as quais acompanhadas do devido preparo (custas e guias de remessa e retorno) na forma do que dispõe do art. 511 do Estatuto dos Ritos.
Desta sorte, demonstrada a contrariedade à lei federal, assim como o dissenso pretoriano sobre o tema, requer, pois, por fim, que essa Egrégia Presidência conheça e admita esse recurso, com a consequente remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Outrossim, ex vi legis, solcita que Vossa Excelência determine que o recorrido responda, querendo, no prazo de quinze dias, sobre os termos da presente (art. 542 do CPC).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Almenara/MG, 29 de setembro de 2011.
ISMÉRIA ESPÍNDULA ABDALA
OAB/MG 85231
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Recorrente: JONÁDIO SANTOS DE CARVALHO
Recorrido: JOSÉ CARLOS SOUTO DE MORAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA JULGADORA
PLECLAROS MINISTROS
I- DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O recurso, ora agitado, deve ser considerado tempestivo, porquanto o recorrente fora intimado da decisão recorrida através (...)
Portanto, à luz do que rege o Código de Processo Civil (art. 508) temos como plenamente tempestivo o presente Recurso Especial, quando interposto nesta data.