Recurso Especial Criminal
Lincoln Morato Benevidas da Silva
Advogado - OAB 127.116
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EXMO DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO .
APELAÇÃO Nº .2013.8.26.0050
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº .2013.8.26.0050/5000
ACÓRDÃO Nº : 12 ª CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO SÃO PAULO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, São Paulo, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação criminal nº .2013.8.26.0050 , na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com fulcro no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição da República, interpor
RECURSO ESPECIAL
junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com conseqüente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento. São Paulo , 10 de setembro de 2014 .
Lincoln Morato Benevides da Silva – OAB 127116 .
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
DO PROCESSO CRIMINAL
I. O RECORRENTE fora condenado em primeiro grau de jurisdição - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça Pública contra xxxxxxxxxxxxxxx, tendo-o como incurso nas penas do artigo 213, "caput", c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, CONDENANDO-O, em conseqüência, à pena de DOIS ANOS DE RECLUSÃO, a qual será cumprida inicialmente em regime fechado, na forma do artigo 2º., da Lei 8072/90, com a redação dada pela Lei