recurso especial criminal
APELAÇÃO Nº 0005386-71.2013.8.22.0000
2ª CÂMARA CRIMINAL
Apelante : ALISSON DE SOUZA SILVA
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ALISSON DE SOUZA SILVA, brasileiro, união estável, Ajudante de entrega, nascido em 05/03/1985, filho de José Eliomar da Silva e de Maria Vandira do L. de Souza, residente e domiciliado na Rua Anchieta – 1450 – Bairro São Francisco, nesta cidade de Porto Velho – RO, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação criminal nº 0005386-71.2013.8.22.0000, na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, interpor
RECURSO ESPECIAL
junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com conseqüente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento.
Porto Velho, 12 de Agosto de 2013.
_____________________________
HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR
OAB/RO - 958
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
DO PROCESSO CRIMINAL
I. O RECORRENTE fora condenado em primeiro grau de jurisdição, como incurso no artigo 33, §3º, da Lei 11.343/2006, na cidade de Porto Velho, neste Estado;
II. Fora imposta ao RECORRENTE, por conseguinte, a pena final de 06(seis) meses de detenção, a ser cumprindo no regime semi aberto;
III. Assim sendo, contra a mencionada decisão de primeiro grau se insurgiu o Acusado, manejando apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob o fundamento de que o MM. Juiz que conheceu da ação penal em primeiro grau, ao fixar o cumprimento da pena do RECORRENTE, não