Direito
a) É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz.
Falso.
Os relativamente incapazes são assistidos, e os absolutamente incapazes são representados. Na falta de representante o ato será nulo, e na falta de assistência anulável.
b) É nulo o negócio jurídico celebrado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Falso.
É anulável quando por vicio resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude.
c) É nulo o negócio jurídico não revestido da forma escrita, ainda que a lei não exija tal formalidade.
Falso.
Não é nulo o negocio jurídico não é revestido da forma escrita, ainda que a lei não exija tal formalidade.
d) É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade.
Verdadeiro.
Se a pessoa não puder experimentar sua vontade, ainda que por causa transitória, ela será considerada absolutamente incapaz e o negocio celebrado por pessoa absolutamente incapaz é negocio nulo.
5.2 QUAL O TIPO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREENDEDOR? EXPLIQUE.
Responsabilidade civil pode ser conceituada como o dever jurídico de responder pelas conseqüências decorrentes de uma ação ou omissão que viola o direito e causa dano a outrem decorrentes do ato ilícito praticado. O presente artigo trata da responsabilidade civil do empregador nas relações de emprego, considerando o descumprimento dos deveres contidos no contrato individual de trabalho. A análise enfoca a responsabilidade do sócio levando em consideração o tipo de sociedade e a questão do regime de bens para os sócios casados, além de verificar também a responsabilidade civil quando se trata de empregador configurando o grupo econômico.