Direito Civil II
Disciplina: Direito Civil II
Curso: Direito
Orientações:
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Proposta da atividade:
1. Explique o efeito que faz um fato natural tornar-se um fato jurídico. Discuta essa relação com, pelo menos, dois exemplos. (2,5 pontos)
R: Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, “nem todo acontecimento constitui fato jurídico. Alguns são simplesmente fatos, irrelevantes para o direito”. O fato, para ser fato jurídico, tem que estar inserido num conceito normativo, isto é, numa estrutura normativa, ou seja, o fato natural que determine efeitos na órbita do direito é fato jurídico. O fato jurídico decorrente de fato natural, denominado de fato jurídico em sentido estrito, na doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, divide-se em:
- ordinários: como o nascimento e a morte, que constituem respectivamente o termo inicial e final da personalidade, o decurso do tempo, a maioridade, entre outros. Outro exemplo é a usucapião, que é a aquisição da propriedade preenchidos os requisitos temporais da lei.
- extraordinários: em geral, se enquadram na categoria do caso fortuito (ex.: o devedor adoece; uma máquina de sua empresa apresenta um defeito oculto) e força maior (ex.: terremotos, raios).
2. Paulo, menor relativamente incapaz, dolosamente ocultou a sua idade no momento de se obrigar. Agora, com dificuldades para efetuar o pagamento da obrigação assumida, Paulo deseja invocar a nulidade relativa do contrato em face da ausência da assinatura de seu representante legal. Diante disso, qual a resposta jurídica para o caso em comento? Explique, fundamentando sua resposta na doutrina e na legislação. (2,5 pontos)
R: Paulo não poderá invocar a nulidade relativa de que trata o art. 171, inciso I do CC/2002, pois