Restrição dos créditos trabalhistas na nova lei de falências
1 FALÊNCIA
2 RESTRIÇÃO AOS CREDITOS TRABALHISTAS NA LEI DE FALENCIA
3 AS CONSEQUÊNCIAS DA NOVA LEI DE FALENCIA NO DIREITO DO TRABALHADOR
3.1 ENTENDIMETO DOS DOUTRINADORES SOBRE O TEMA
4 REFERÊNCIAS
1 FALÊNCIA
A Lei de Falências e Concordatas – Decreto-Lei nº. 7.661/45 - classificava como atos de falências qualquer tentativa do empresário ou a sociedade empresária, em meio a uma situação de crise econômica, reunir seus credores para renegociação da dívida. No ano de 2.005 entrou em vigor, em nosso ordenamento jurídico, a Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências – Lei n° 11.101/05 – revogando o Decreto-Lei nº. 7.661/45 – Lei de Falências e Concordatas. Com a nova lei, este quadro muda, uma vez que, o artigo 47 prevê a recuperação judicial como uma alternativa de preservar a unidade produtiva da empresa e a prevenção da falência.
Com a aprovação da Lei n° 11.101/05 fica extinta a figura da concordata e surgem as possibilidades de recuperação extrajudicial e judicial da empresa. A recuperação judicial ingressa no universo normativo brasileiro com o propósito de estabelecer meios para que a empresa possa se reerguer, uma vez que, a permanência, continuidade e preservação da empresa envolvem interesses de toda uma sociedade.
Assim, este estudo tem como objetivo geral analisar as restrições aos créditos trabalhistas na nova lei de falência. Ao denifir os créditos trabalhistas, a lei estabelece a limitação, de 150 salários mínimos por credor, logo esta restrição imposta pelo art. 83, I da LRF, não atende os critérios da razoabilidade, de proporcionalidade, configurando excesso de poder e desrespeito a norma constitucional?
2 RESTRINÇÃO AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA LEI DE FALÊNCIA
Em se tratando revogado o de falência na legislação DL n. 7.661/45 havia efeitos sobre os processos, mas não ocorria qualquer transformação em relação ao direito do trabalhador, por força do